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Em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente aproveitamos este espaço para realizarmos algumas reflexões.
De acordo com a Constituição Federal (88) em seu art.225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações”.
Nesse contexto, as iniciativas em educação ambiental também cresceram. Em 1999, foi promulgada a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – Lei nº9.795/99, que determina direitos e deveres para toda a sociedade em relação à educação ambiental, seja dentro ou fora da escola. Trouxe a questão ambiental para o “espaço da educação”, que compreende os sistemas de ensino, os programas e as políticas de educação.
Caminhando nesta mesma linha, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), na pessoa do Senhor Secretário, atual ministro do meio ambiente, Carlos Minc, com a sua Superintendência de Educação Ambiental (SEAM) atuando em parcerias com as secretariais de Educação e de Ciências e Tecnologia, empenharam -se em fazer cumprir a lei nº3.325/99, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental. Esta lei introduz a educação ambiental em todos os graus e modalidades do ensino de forma transversal, efetivando-se através do Programa Agenda 21 Escolar.
O objetivo é formar elos de cidadania nas escolas públicas estaduais, estimulando a participação, a formação sobre a temática ambiental nas escolas.
Apesar destes avanços na legislação, o sistema educacional ainda não tem conseguido com que seus alunos adquiram essa competência. Os currículos de todos os graus e modalidades de ensino não garantem a aquisição dos conhecimentos necessários à compreensão da problemática ambiental.
E perguntamos: Quais são os caminhos utilizados pelas escolas em educação ambiental? A escola tem proporcionado condições para a produção e aquisição de conhecimentos e habilidades e para o desenvolvimento de atitudes visando à participação individual e coletiva de sua comunidade?
Mediante a essas reflexões, é necessário que o processo educativo deva pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora, comprometida com transformações estruturais da sociedade e de cunho emancipatório.
Em outras palavras, trata-se de escolher a diretriz que deve referenciar o seu projeto político pedagógico, o compromisso e a competência do educador deverão ser requisitos indispensáveis para se passar do discurso à ação.
Neste caminho , nós do CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras – estaremos realizando juntos a nossa cidade, esta reflexão e produzindo ações efetivas para a construção de novas ecopedagogias.
Esta mediação é que poderá definir e redefinir, continuamente, o modo como os atores sociais, por meio de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente.

Profª Guilhermina Rocha
Especialista em Educação e Historiadora
Presidente do CEPRO
Colunista do Jornal Razão – Rio das Ostras
Email: guilherminarocha@oi.com.br

CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras
Avenida das Flores, nº 394 – Bairro Residencial Praia Âncora
Rio das Ostras – RJ
Telefone: (22) 2760-6238 / (22) 9834-7409
E-mail: cepro.rj@gmail.com
Blog: http://cepro-rj.blogspot.com/
CEPRO – Um projeto de cidadania, educação e cultura em Rio das Ostras

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