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Por Marcelo Szpilman*

Lendo a entrevista do biólogo e escritor Jared Diamond nas páginas amarelas da Revista Veja dessa semana (26/05/10), me chamou a atenção o trecho em que ele se refere ao filho do fundador e atual dirigente da gigante varejista Walmart, Rob Walton: “Até alguns anos atrás, Rob não tinha interesse especial em questões ambientais. Um dia, um executivo da Conservation Internacional o convidou para uma viagem aos riquíssimos corais da Indonésia e Nova Guiné. Em duas semanas de barco nessa região remota, Rob viu três tubarões. É ridículo. Deveria ter visto três a cada cinco minutos, mas a pesca predatória dos japoneses vem dizimando a região. Rob acordou para o assunto. Hoje, o Walmart só compra frutos do mar de áreas com pesca sustentável. É uma cultura nova.”
Ter a consciência de que a pesca exagerada e a pesca predatória estão afetando significativamente os estoques pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas marinhos, é um importante passo para uma mudança de atitude. E o Consumo Responsável é um excelente caminho. Devemos entender que muitos dos antigos hábitos de consumo não cabem mais nos tempos atuais.
O Consumo Responsável é uma ação que depende exclusivamente do consumidor e de sua conscientização quanto à necessidade de preservação dos peixes e tubarões. Basta parar de consumir a carne de alguns peixes marinhos e cações e substituí-la por outros peixes marinhos (veja lista abaixo), por peixes de água-doce provenientes de criações sustentáveis, como salmão, truta, tambaqui e tilápia, ou por outros tipos de carne.
Espécies de peixes marinhos que devem ser evitadas e aquelas que estão livres para o consumo
Usando como referência a Lista Nacional do IBAMA e da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza), temos três situações:
1 – Espécies que NÃO PODEM E NÃO DEVEM SER CONSUMIDAS

Entre os peixes comercais famosos, temos: cação-anjo, raia-viola, peixe-serra, surubim, cioba, badejo-tigre e mero.
Obs: 12 espécies de tubarões/raias e 145 espécies de peixes constam no Anexo I do IBAMA como espécies ameaçadas de extinção, com alto risco de desaparecimento na natureza em um futuro próximo.
Obs: Apesar de estar no Anexo II, o mero é a única espécie brasileira protegida e proibida de ser capturada.
Obs: EVITE o famoso filé de viola, pois muitas peixarias comercializam o filé do cação-anjo como se fosse o filé da raia-viola. E ambos estão seriamente ameaçados.
2 – Espécies que DEVERIAM SER EVITADAS
Entre os peixes comercais famosos, temos: atum, badejo, cherne, corvina, enchova, garoupa, merluza, namorado, pargo, pescadinha-foguete, sardinha-verdadeira, tainha e vermelho.
Entre os cações ou tubarões a maioria deveria ser evitada, mas principalmente: cação-mangona e tubarão-martelo.
Obs: Cação e tubarão são dois nomes que designam o mesmo animal.
Obs: Fora as lagostas e camarões, 6 espécies de tubarões e 31 espécies de peixes constam no Anexo II do IBAMA como espécies sobrepescadas (cuja condição de captura é tão elevada que reduz o potencial de desova e as capturas no futuro) ou como espécie ameaçada de sobrepesca.
3 – Espécies LIBERADAS PARA O CONSUMO
Entre os peixes comerciais famosos liberados temos: abrótea, agulha, albacora, batata, baúna, bicuda, bijupirá, bonito, caranha, carapeba, castanha, cavala, cavalinha, cocoroca, congro, congro-rosa, dourado, galo, linguado, manjuba, michole, olhete, olho-de-cão, pampo, peixe-espada, pescada, piranjica, piraúna, robalo, sororoca, tira-vira, trilha, xáreu, xerelete e xixarro.
Tome uma atitude correta em favor da Natureza
Marcelo Szpilman
Diretor
Projeto Tubarões no Brasil (PROTUBA)
Instituto Ecológico Aqualung
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Tels: (21) 2558-3428 ou 2558-3429 ou 2556-5030
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CEPRO – Um projeto de cidadania, educação e cultura em Rio das Ostras

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