O módulo fiscal é uma referência, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que define a área mínima suficiente para prover o sustento de uma família de trabalhadores e trabalhadoras rurais. Ele varia de região para região e é definido para cada município a partir da análise de várias regras, como por exemplo, a situação geográfica, qualidade do solo, o relevo e condições de acesso. A aprovação da emenda afetaria somente pouco mais que 50 mil proprietários de terras.
A introdução desta medida resultaria numa disponibilidade imediata de mais de 200 milhões de hectares de terra para as famílias acampadas, sem despender recursos públicos para a indenização dos proprietários. Esses recursos são hoje gastos em processos desapropriatórios e que poderiam ser empregados no apoio à infra-estrutura, ao crédito subsidiado e à assistência técnica para os assentamentos.
De acordo com os últimos dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) em 2006, no Brasil, 2,8% das propriedades rurais são latifúndios e ocupam mais da metade de extensão territorial agricultável do país (56,7%). Em contrapartida as pequenas propriedades representam 62,2% dos imóveis e ocupam apenas 7,9% da área total.
Vale lembrar que mais de 70% dos alimentos produzidos para os brasileiros provém da agricultura camponesa, uma vez que a lógica econômica agrária tem como base a exportação, principalmente da soja, da cana-de-açúcar e do eucalipto. O Brasil tem a segunda maior concentração da propriedade fundiária do planeta.
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