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Assinala-se hoje, terça-feira, 22 de Março, o Dia Mundial da Água, instituido pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objectivo de chamar a atenção da sociedade para a questão da escassez desse importante bem natural e, consequentemente, buscar soluções para o problema.
Através de uma resolução (A/RES/47/193), de 22 de Fevereiro de 1992, a ONU adoptou o dia 22 de Março de cada ano como o Dia Mundial da Água (DMA), de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Nesse período, vários Estados foram convidados a realizar actividades concretas que promovam a conscientização pública, através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos.
A comemoração do Dia Mundial da Água traz um alerta, pois, segundo dados da ONU, prevê-se que, em 2050, dois biliões de pessoas sofrerão com a escassez de recursos hídricos. Apenas três porcento de toda a água terrestre é própria para consumo.
A água é o elemento que deu origem e sustenta a vida no planeta Terra. Sem a água, nenhuma espécie vegetal ou animal, incluindo o homem, sobreviveria. Cerca de 70 porcento da alimentação e do corpo humano são constituídos por água.
Mais da metade de todas as espécies de animais e plantas do mundo é aquática. Os oceanos, os mares, as geleiras, as neves, os lagos e os rios cobrem aproximadamente dois terços da superfície da Terra.
Os cientistas calculam o seu volume total em 1,42 biliões de quilómetros, cuja maior parte (95,1 porcento) está composta pelas águas salgadas dos mares e oceanos.
Os 4,9 porcento restantes constituem-se de água doce, distribuída entre as geleiras polares, que ocupam 97 desse precioso volume, e a água na forma líquida, disponível para o uso, cujo volume é estimado em pouco mais de dois milhões de quilómentros.
Assim, 99,9 das águas do planeta são águas salgadas ou permanentemente congeladas.
Ainda no dia 22 de Março de 1992, a ONU divulgou também um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”.
Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
Art. 10º – O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
CEPRO – Um Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.


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