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Em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente aproveitamos este espaço para realizarmos algumas reflexões

De acordo com a Constituição Federal(88) em seu art.225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à  sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações”.

Nesse contexto, as iniciativas em educação ambiental também cresceram. Em 1999, foi promulgada a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – Lei nº9.795/99, que determina direitos e deveres para toda a sociedade em relação à educação ambiental, seja dentro ou fora da escola. Trouxe a questão ambiental para o “espaço da educação”, que compreende os sistemas de ensino, os programas e as políticas de educação.

Caminhando nesta mesma linha, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), na pessoa do Senhor Secretário, Carlos Minc, com a sua Superintendência de Educação Ambiental(SEAM) atuando em parcerias com as secretariais de Educação e de Ciências e Tecnologia, empenharam -se em fazer cumprir a lei nº3.325/99, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental. Esta lei introduz a educação ambiental em todos os graus e modalidades do ensino de forma transversal, efetivando-se através do Programa Agenda 21 Escolar. 

O  objetivo é formar elos de cidadania nas escolas públicas estaduais, estimulando a participação, a formação sobre a temática ambiental nas escolas.

Apesar destes avanços na legislação, o sistema educacional ainda não tem conseguido com que seus alunos adquiram essa competência. Os currículos de todos os graus e modalidades de ensino não garantem a aquisição dos conhecimentos necessários à  compreensão da problemática ambiental.

E perguntamos: Quais são os caminhos utilizados pelas escolas em educação ambiental? A escola tem proporcionado condições para a produção e aquisição de conhecimentos e habilidades e para o desenvolvimento de atitudes visando à participação individual e coletiva de sua comunidade?
Mediante a essas reflexões, é necessário que  o processo educativo deva pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora, comprometida com transformações estruturais da sociedade e de cunho emancipatório.

Em outras palavras, trata-se de escolher a diretriz que deve referenciar o seu projeto político pedagógico, o compromisso e a competência do educador deverão ser requisitos indispensáveis para se passar do discurso à ação.

Neste sentido, o CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras- está realizando juntos a nossa cidade, esta reflexão e produzindo ações efetivas para a construção de  novas ecopedagogias.

Esta mediação é que poderá definir e redefinir, continuamente, o modo como os atores sociais, por meio de suas práticas, alteram  a qualidade do meio ambiente.
Guilhermina Rocha ( Historiadora/Especialista em Educação)
Presidente do CEPRO
CEPRO – Um Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Avenida das Flores, n° 394 – Bairro Residencial Praia Âncora
Rio das Ostras
Tel.: (22) 2760-6238 e Cel.:(22)9966-9436
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