Em
comemoração ao Dia Mundial do Meio
Ambiente aproveitamos este espaço para realizarmos algumas reflexões
comemoração ao Dia Mundial do Meio
Ambiente aproveitamos este espaço para realizarmos algumas reflexões
De acordo
com a Constituição Federal(88) em seu art.225: “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a
presente e futuras gerações”.
com a Constituição Federal(88) em seu art.225: “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a
presente e futuras gerações”.
Nesse
contexto, as iniciativas em educação ambiental também cresceram. Em 1999, foi
promulgada a Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA – Lei
nº9.795/99, que determina direitos e deveres para toda a sociedade em
relação à educação ambiental, seja dentro ou fora da escola. Trouxe a questão
ambiental para o “espaço da educação”, que compreende os sistemas de ensino, os
programas e as políticas de educação.
contexto, as iniciativas em educação ambiental também cresceram. Em 1999, foi
promulgada a Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA – Lei
nº9.795/99, que determina direitos e deveres para toda a sociedade em
relação à educação ambiental, seja dentro ou fora da escola. Trouxe a questão
ambiental para o “espaço da educação”, que compreende os sistemas de ensino, os
programas e as políticas de educação.
Caminhando
nesta mesma linha, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria
de Estado do Ambiente (SEA), na pessoa do Senhor Secretário, Carlos Minc, com a
sua Superintendência de Educação Ambiental(SEAM) atuando em parcerias com as
secretariais de Educação e de Ciências e Tecnologia, empenharam -se em fazer
cumprir a lei nº3.325/99, que
institui a Política Estadual de Educação
Ambiental. Esta lei introduz a educação ambiental em todos os graus e
modalidades do ensino de forma transversal, efetivando-se através do Programa Agenda 21 Escolar.
nesta mesma linha, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria
de Estado do Ambiente (SEA), na pessoa do Senhor Secretário, Carlos Minc, com a
sua Superintendência de Educação Ambiental(SEAM) atuando em parcerias com as
secretariais de Educação e de Ciências e Tecnologia, empenharam -se em fazer
cumprir a lei nº3.325/99, que
institui a Política Estadual de Educação
Ambiental. Esta lei introduz a educação ambiental em todos os graus e
modalidades do ensino de forma transversal, efetivando-se através do Programa Agenda 21 Escolar.
O objetivo é formar elos de cidadania nas
escolas públicas estaduais, estimulando a participação, a formação sobre a
temática ambiental nas escolas.
escolas públicas estaduais, estimulando a participação, a formação sobre a
temática ambiental nas escolas.
Apesar
destes avanços na legislação, o sistema educacional ainda não tem conseguido
com que seus alunos adquiram essa competência. Os currículos de todos os graus
e modalidades de ensino não garantem a aquisição dos conhecimentos necessários
à compreensão da problemática ambiental.
destes avanços na legislação, o sistema educacional ainda não tem conseguido
com que seus alunos adquiram essa competência. Os currículos de todos os graus
e modalidades de ensino não garantem a aquisição dos conhecimentos necessários
à compreensão da problemática ambiental.
E
perguntamos: Quais são os caminhos utilizados pelas escolas em educação
ambiental? A escola tem proporcionado condições para a produção e aquisição de
conhecimentos e habilidades e para o desenvolvimento de atitudes visando à
participação individual e coletiva de sua comunidade?
perguntamos: Quais são os caminhos utilizados pelas escolas em educação
ambiental? A escola tem proporcionado condições para a produção e aquisição de
conhecimentos e habilidades e para o desenvolvimento de atitudes visando à
participação individual e coletiva de sua comunidade?
Mediante
a essas reflexões, é necessário que o
processo educativo deva pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora,
comprometida com transformações estruturais da sociedade e de cunho
emancipatório.
a essas reflexões, é necessário que o
processo educativo deva pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora,
comprometida com transformações estruturais da sociedade e de cunho
emancipatório.
Em outras
palavras, trata-se de escolher a diretriz que deve referenciar o seu projeto político pedagógico, o
compromisso e a competência do educador deverão ser requisitos indispensáveis
para se passar do discurso à ação.
palavras, trata-se de escolher a diretriz que deve referenciar o seu projeto político pedagógico, o
compromisso e a competência do educador deverão ser requisitos indispensáveis
para se passar do discurso à ação.
Neste
sentido, o CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras- está
realizando juntos a nossa cidade, esta reflexão e produzindo ações efetivas
para a construção de novas
ecopedagogias.
sentido, o CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras- está
realizando juntos a nossa cidade, esta reflexão e produzindo ações efetivas
para a construção de novas
ecopedagogias.
Esta
mediação é que poderá definir e redefinir, continuamente, o modo como os atores
sociais, por meio de suas práticas, alteram
a qualidade do meio ambiente.
mediação é que poderá definir e redefinir, continuamente, o modo como os atores
sociais, por meio de suas práticas, alteram
a qualidade do meio ambiente.
Guilhermina
Rocha ( Historiadora/Especialista em Educação)
Rocha ( Historiadora/Especialista em Educação)
Presidente
do CEPRO
do CEPRO
CEPRO – Um
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Alameda
Casimiro de Abreu , n° 292, 3ºandar, sala 02 – Bairro Nova Esperança – centro
Rio das Ostras
Tel.: (22) 2760-6238 e Cel.:(22)9966-9436
E-mail: cepro.rj@gmail.com
Blog: http://cepro-rj.blogspot.com/
Casimiro de Abreu , n° 292, 3ºandar, sala 02 – Bairro Nova Esperança – centro
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http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=55263085
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