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Em
comemoração ao Dia Mundial do Meio
Ambiente
aproveitamos este espaço para realizarmos algumas reflexões
De acordo
com a Constituição Federal(88) em seu art.225: “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à  sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a
presente e futuras gerações”.
Nesse
contexto, as iniciativas em educação ambiental também cresceram. Em 1999, foi
promulgada a Política Nacional de
Educação Ambiental
– PNEA – Lei
nº9.795/99
, que determina direitos e deveres para toda a sociedade em
relação à educação ambiental, seja dentro ou fora da escola. Trouxe a questão
ambiental para o “espaço da educação”, que compreende os sistemas de ensino, os
programas e as políticas de educação.
Caminhando
nesta mesma linha, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria
de Estado do Ambiente (SEA), na pessoa do Senhor Secretário, Carlos Minc, com a
sua Superintendência de Educação Ambiental(SEAM) atuando em parcerias com as
secretariais de Educação e de Ciências e Tecnologia, empenharam -se em fazer
cumprir a lei nº3.325/99, que
institui a Política Estadual de Educação
Ambiental
. Esta lei introduz a educação ambiental em todos os graus e
modalidades do ensino de forma transversal, efetivando-se através do Programa Agenda 21 Escolar. 
O  objetivo é formar elos de cidadania nas
escolas públicas estaduais, estimulando a participação, a formação sobre a
temática ambiental nas escolas.
Apesar
destes avanços na legislação, o sistema educacional ainda não tem conseguido
com que seus alunos adquiram essa competência. Os currículos de todos os graus
e modalidades de ensino não garantem a aquisição dos conhecimentos necessários
à  compreensão da problemática ambiental.
E
perguntamos: Quais são os caminhos utilizados pelas escolas em educação
ambiental? A escola tem proporcionado condições para a produção e aquisição de
conhecimentos e habilidades e para o desenvolvimento de atitudes visando à
participação individual e coletiva de sua comunidade?
Mediante
a essas reflexões, é necessário que  o
processo educativo deva pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora,
comprometida com transformações estruturais da sociedade e de cunho
emancipatório.
Em outras
palavras, trata-se de escolher a diretriz que deve referenciar o seu projeto político pedagógico, o
compromisso e a competência do educador deverão ser requisitos indispensáveis
para se passar do discurso à ação.
Neste
sentido, o CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras- está
realizando juntos a nossa cidade, esta reflexão e produzindo ações efetivas
para a construção de  novas
ecopedagogias.
Esta
mediação é que poderá definir e redefinir, continuamente, o modo como os atores
sociais, por meio de suas práticas, alteram 
a qualidade do meio ambiente.
Guilhermina
Rocha ( Historiadora/Especialista em Educação)
Presidente
do CEPRO

CEPRO – Um
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Alameda
Casimiro de Abreu , n° 292, 3ºandar, sala 02 – Bairro Nova Esperança – centro
Rio das Ostras
Tel.: (22) 2760-6238 e Cel.:(22)9966-9436
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