da Agência Brasil
O Distrito Federal e os municípios brasileiros terão de
identificar a partir de hoje (3) pessoas com deficiência que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 16 e 45 anos, para
participar do Programa BPC Trabalho, que visa a oferecer aos
beneficiários acesso a trabalho, programas de aprendizagem e
qualificação profissional.
identificar a partir de hoje (3) pessoas com deficiência que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 16 e 45 anos, para
participar do Programa BPC Trabalho, que visa a oferecer aos
beneficiários acesso a trabalho, programas de aprendizagem e
qualificação profissional.
O BPC Trabalho irá intermediar a oferta e a demanda de mão de obra de
pessoas com deficiência, considerando as habilidades e os interesses dos
trabalhadores e incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas
por meio do acesso a microcrédito.
pessoas com deficiência, considerando as habilidades e os interesses dos
trabalhadores e incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas
por meio do acesso a microcrédito.
Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede federal de
educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais
como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço
Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac).
educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais
como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço
Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac).
O programa foi lançado por meio de portaria publicada hoje (3) no Diário Oficial da União pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em
parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e com a
Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência – Viver sem Limite, de
novembro de 2011.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em
parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e com a
Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência – Viver sem Limite, de
novembro de 2011.
De acordo com a portaria, o DF e os municípios serão os responsáveis
por executar o programa. Deverão buscar e orientar beneficiários
potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o
registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às
pessoas com deficiência a serviços e benefícios.
por executar o programa. Deverão buscar e orientar beneficiários
potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o
registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às
pessoas com deficiência a serviços e benefícios.
Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$622), pessoas
comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho –
mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) – cuja renda mensal familiar per
capita seja inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155).
comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho –
mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) – cuja renda mensal familiar per
capita seja inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155).
Esse benefício é pago pela Previdência por meio do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), e suspenso caso a pessoa passe a ter renda
maior.
Assistência Social (Suas), e suspenso caso a pessoa passe a ter renda
maior.
Para a coordenadora da área de direitos da pessoa com deficiência do
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD),
Priscilla Selares, apesar de a expectativa em relação ao programa ser
positiva, a portaria é genérica e contraditória, pois menciona que para
participar do programa a pessoa deve ter deficiência que incapacite para
a vida independente e o trabalho.
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD),
Priscilla Selares, apesar de a expectativa em relação ao programa ser
positiva, a portaria é genérica e contraditória, pois menciona que para
participar do programa a pessoa deve ter deficiência que incapacite para
a vida independente e o trabalho.
De acordo com a Lei 8.742/93, que regulamenta o BPC, receberão o
benefício aqueles que têm “impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
com as demais pessoas”.
benefício aqueles que têm “impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
com as demais pessoas”.
“A contradição está em uma medida que visa a fomentar a oferta de
trabalho, mas estabelece como pré-requisito a não condição de trabalhar e
de ter uma vida independente”, disse Priscilla. Segundo ela, o Programa
não contempla dificuldades importantes que pessoas com deficiência
enfrentam para entrar no mercado de trabalho, como a própria suspensão
do BPC caso haja aumento de renda derivada do trabalho.
trabalho, mas estabelece como pré-requisito a não condição de trabalhar e
de ter uma vida independente”, disse Priscilla. Segundo ela, o Programa
não contempla dificuldades importantes que pessoas com deficiência
enfrentam para entrar no mercado de trabalho, como a própria suspensão
do BPC caso haja aumento de renda derivada do trabalho.
“Hoje, independentemente da política, o que é mais importante é ter
regulamentado de forma clara a questão da suspensão. Não adianta ter a
política se a pessoa não se sente segura para abrir mão do benefício.
Esse aspecto faltou ser abordada de forma mais clara. A grande
preocupação é essa”, explicou a coordenadora do IBDD.
regulamentado de forma clara a questão da suspensão. Não adianta ter a
política se a pessoa não se sente segura para abrir mão do benefício.
Esse aspecto faltou ser abordada de forma mais clara. A grande
preocupação é essa”, explicou a coordenadora do IBDD.
CEPRO – Um
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Alameda Casimiro de Abreu, 292, Bairro Nova
Esperança – centro
Rio das Ostras
Tel.: (22)
2760-6238 e Cel.:(22)9966-9436
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E-mail: cepro.rj@gmail.com
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