Brincar faz parte do direito ao desenvolvimento pleno e saudável de crianças. Jogar bola ou pião, apostar corrida, pular corda, esconde-esconde são algumas das brincadeiras que toda criança pode fazer para conhecer o seu entorno e apreender mais sobre o mundo.
Meninas e meninos de até 12 anos incompletos são considerados crianças pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre suas atividades diárias, o brincar pode e deve ser uma prioridade em seu cotidiano.
A Constituição Federal brasileira veda qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos), uma modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização.
Em caso de trabalho infantil, denuncie! Disque 100 e para denúncias pela internet, acesse: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br e https://mpt.mp.br
Chega junto para acabar com o trabalho infantil!
#InfânciaSemTrabalho
#ChegadeTrabalhoInfantil
#BrasilSemTrabalhoInfantil
#Disque100
CEPRO – CENTRO CULTURAL DE EDUCAÇÃO POPULAR DE RIO DAS OSTRAS