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Nestes dias, a sociedade -que, há tempo, se une, se organiza (envolvendo Movimentos Sociais Populares e outras Entidades ou Organizações Sociais) e se mobiliza para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF)- alcançou duas vitórias, que são duas importantes conquistas: a decisão do STF sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 2 de fevereiro/12 e a decisão sobre a constitucionalidade (validade) da Lei Ficha Limpa, do dia 16 do mesmo mês.
A respeito da primeira conquista: O Supremo Tribunal Federal (STF) -julgando ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona a competência do CNJ- em votação (depois de debates acalorados entre os ministros e com placar apertado de 6 votos a 5), decidiu manter as regras criadas pelo CNJ, que uniformizam a metodologia para investigar magistrados (juízes, desembargadores, ministros) em todo o país.
A maioria dos ministros entendeu que o CNJ tem o poder de estabelecer essas normas como órgão de controle nacional do Judiciário. Portanto, a Corregedoria do CNJ pode, com total independência, iniciar uma investigação contra magistrados, ou reclamar processo administrativo já em andamento nas Cortes locais, sem precisar fundamentar essa opção e sem a necessidade de aguardar por um posicionamento das Corregedorias estaduais.
A decisão do STF -além de ser uma grande conquista da sociedade- representa uma vitória “para a atual corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que reclamava do possível esvaziamento de seus trabalhos, dizendo que isso abriria espaço para o que ela chamou de ‘bandidos de toga’” (Folha de S. Paulo, 03/02/12, p. A4).
Votaram a favor da manutenção do poder do CNJ de investigar magistrados os ministros: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Rosa Weber; votaram contra Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso (presidente do STF), Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que, em dezembro/11, suspendeu os poderes originários de investigação do CNJ), Luiz Fux e Celso de Mello
O STF rejeitou também o pedido da AMB para que, em alguns casos, os julgamentos de magistrados fossem sigilosos e, em votação, decidiu que todas as sessões do CNJ devem ser abertas.
A respeito da segunda conquista: A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em um projeto de lei de iniciativa popular -depois de votada, aprovada e sancionada- foi promulgada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. “A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras” (http://www.fichalimpa.org.br/index.php).
A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI – www.abracci.org.br), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE – www.mcce.org.br), é um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do voto dos eleitores/as, contribuindo, assim, para a construção de uma outra cultura no Brasil -a cultura de não corrupção e impunidade- com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária (Cf. www.fichalimpa.org.br).
Depois de quase dois anos e onze sessões de julgamento, no dia 16 de fevereiro/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional e, portanto, válida a Lei Ficha Limpa, que contou com o apoio de 1,5 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras. O objetivo principal da Lei Ficha Limpa é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir das eleições deste ano, ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.
Sete ministros votaram pela constitucionalidade e validade da Lei Ficha Limpa: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Desses sete ministros, seis (menos o ministro Marco Aurélio Mello) entenderam que a Lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em 4 de junho de 2010. Votaram contra a principal mudança proposta pela Lei, que é a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A Lei Ficha Limpa estabelece que o político condenado por um colegiado fica inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se, por exemplo, a condenação é de dez anos, a inelegibilidade é de 18. A Lei expressa a vontade do povo concretizada em emenda popular e -como demonstram as pesquisas- tem o consenso da mídia e das redes sociais.
O ministro Luiz Fux “não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada” (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/26304-peso-da-vontade-popular-esta-no-centro-do-debate-no-stf.shtml).
Na decisão do STF -diz Joaquim Falcão- “o peso da vontade popular está no centro do debate no STF”. A aprovação da Lei Ficha Limpa e o reconhecimento de sua constitucionalidade (validade) “dá início a uma nova forma de democracia” (Ib.).
Essas duas conquistas a respeito do CNJ e da Lei Ficha Limpa – uma prova concreta da força que o povo, unido, organizado e mobilizado tem para combater a corrupção na vida pública – fortalecem a esperança e possibilitam o surgimento de uma nova prática política. É o que todos e todas almejamos.
Marcos Sassatelli é Doutor em Filosofia e em Teologia Moral. Prof. na Pós-Graduação em DD.HH. (Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil/PUC-GO). Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arq. de Goiânia. Admin. Paroq. da Paróquia N. Sra. da Terra.
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