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A Advocacia Geral da União (AGU) deve publicar um ato, nos próximos
dias, suspendendo os efeitos da portaria 303/2012, que orienta o
trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras
indígenas. A partir da suspensão, o governo federal deve realizar
audiências públicas com populações indígenas para consultá-las a
respeito das novas regras em um prazo de 60 dias. A informação foi
confirmada por fontes na Secretaria Geral da Presidência da República.
Sob
a justificativa da soberania nacional, a portaria prevê que o governo 
pode intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades
envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai). Ou seja, instalar
unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar
alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas
nucleares, entre outros) ou resguardar “riquezas de cunho estratégico”
para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.
A Constituição
Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos
e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a
autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades
atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações
tradicionais devem ser consultadas em situação assim.
A
publicação da portaria, no dia 17 de julho, provocou fortes reações por
parte de movimentos sociais e indígenas, organizações ambientalistas e
de direitos humanos e em setores do próprio governo, como a Funai, pois
ela também dificulta a expansão das terras indígenas. Do outro lado,
recebeu manifestações acaloradas de apoio, como as da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que teria negociado os termos da
portaria com a própria AGU. O Ministério Público Federal está atuando
para derrubar os efeitos da portaria.
A decisão pela suspensão foi
tomada após uma reunião entre representantes da Funai, da Secretaria
Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da
Advocacia Geral da União, entre outros. De acordo com fontes da
Secretaria Geral, foi explicado à AGU que a portaria havia torpedeado um
processo de discussão sobre a normatização da convenção 169 da OIT.
A
Advocacia Geral da União havia usado como justificativa que, com essa
portaria, acatava decisão do Supremo Tribunal Federal baseada na
definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva
Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as
condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não,
necessariamente, para outros. O governo federal aproveitou a brecha e
passou um pacotão do seu interesse.
A presidente da Funai, Marta
Azevedo, estará, nesta semana, com comunidades indígenas Guarani Kaiowá 
que se reúnem na assembléia Aty Guassu, no Mato Grosso do Sul. O grupo,
que esta envolvido em disputas de terra, seria um dos principais
afetados pela medida.
Em comunicado à imprensa enviado na tarde
desta terça (24), após a publicação deste post, a Funai também confirmou
que Luis Inácio Adams, advogado-geral da União, concordou em publicar
um ato de vacância da lei, suspendendo a vigência da portaria até que
sejam ouvidos os povos indígenas.

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