A Advocacia Geral da União (AGU) deve publicar um ato, nos próximos
dias, suspendendo os efeitos da portaria 303/2012, que orienta o
trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras
indígenas. A partir da suspensão, o governo federal deve realizar
audiências públicas com populações indígenas para consultá-las a
respeito das novas regras em um prazo de 60 dias. A informação foi
confirmada por fontes na Secretaria Geral da Presidência da República.
dias, suspendendo os efeitos da portaria 303/2012, que orienta o
trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras
indígenas. A partir da suspensão, o governo federal deve realizar
audiências públicas com populações indígenas para consultá-las a
respeito das novas regras em um prazo de 60 dias. A informação foi
confirmada por fontes na Secretaria Geral da Presidência da República.
Sob
a justificativa da soberania nacional, a portaria prevê que o governo
pode intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades
envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai). Ou seja, instalar
unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar
alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas
nucleares, entre outros) ou resguardar “riquezas de cunho estratégico”
para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.
a justificativa da soberania nacional, a portaria prevê que o governo
pode intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades
envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai). Ou seja, instalar
unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar
alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas
nucleares, entre outros) ou resguardar “riquezas de cunho estratégico”
para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.
A Constituição
Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos
e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a
autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades
atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações
tradicionais devem ser consultadas em situação assim.
Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos
e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a
autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades
atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações
tradicionais devem ser consultadas em situação assim.
A
publicação da portaria, no dia 17 de julho, provocou fortes reações por
parte de movimentos sociais e indígenas, organizações ambientalistas e
de direitos humanos e em setores do próprio governo, como a Funai, pois
ela também dificulta a expansão das terras indígenas. Do outro lado,
recebeu manifestações acaloradas de apoio, como as da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que teria negociado os termos da
portaria com a própria AGU. O Ministério Público Federal está atuando
para derrubar os efeitos da portaria.
publicação da portaria, no dia 17 de julho, provocou fortes reações por
parte de movimentos sociais e indígenas, organizações ambientalistas e
de direitos humanos e em setores do próprio governo, como a Funai, pois
ela também dificulta a expansão das terras indígenas. Do outro lado,
recebeu manifestações acaloradas de apoio, como as da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que teria negociado os termos da
portaria com a própria AGU. O Ministério Público Federal está atuando
para derrubar os efeitos da portaria.
A decisão pela suspensão foi
tomada após uma reunião entre representantes da Funai, da Secretaria
Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da
Advocacia Geral da União, entre outros. De acordo com fontes da
Secretaria Geral, foi explicado à AGU que a portaria havia torpedeado um
processo de discussão sobre a normatização da convenção 169 da OIT.
tomada após uma reunião entre representantes da Funai, da Secretaria
Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da
Advocacia Geral da União, entre outros. De acordo com fontes da
Secretaria Geral, foi explicado à AGU que a portaria havia torpedeado um
processo de discussão sobre a normatização da convenção 169 da OIT.
A
Advocacia Geral da União havia usado como justificativa que, com essa
portaria, acatava decisão do Supremo Tribunal Federal baseada na
definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva
Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as
condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não,
necessariamente, para outros. O governo federal aproveitou a brecha e
passou um pacotão do seu interesse.
Advocacia Geral da União havia usado como justificativa que, com essa
portaria, acatava decisão do Supremo Tribunal Federal baseada na
definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva
Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as
condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não,
necessariamente, para outros. O governo federal aproveitou a brecha e
passou um pacotão do seu interesse.
A presidente da Funai, Marta
Azevedo, estará, nesta semana, com comunidades indígenas Guarani Kaiowá
que se reúnem na assembléia Aty Guassu, no Mato Grosso do Sul. O grupo,
que esta envolvido em disputas de terra, seria um dos principais
afetados pela medida.
Azevedo, estará, nesta semana, com comunidades indígenas Guarani Kaiowá
que se reúnem na assembléia Aty Guassu, no Mato Grosso do Sul. O grupo,
que esta envolvido em disputas de terra, seria um dos principais
afetados pela medida.
Em comunicado à imprensa enviado na tarde
desta terça (24), após a publicação deste post, a Funai também confirmou
que Luis Inácio Adams, advogado-geral da União, concordou em publicar
um ato de vacância da lei, suspendendo a vigência da portaria até que
sejam ouvidos os povos indígenas.
desta terça (24), após a publicação deste post, a Funai também confirmou
que Luis Inácio Adams, advogado-geral da União, concordou em publicar
um ato de vacância da lei, suspendendo a vigência da portaria até que
sejam ouvidos os povos indígenas.
Fonte: Blog do Sakamoto.
CEPRO – Um Projeto de
Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Alameda Casimiro de Abreu , n° 292, 3º andar,
sala 02 – Bairro Nova Esperança – centro
Rio das Ostras
Tel.: (22) 2760-6238 e Cel.:(22)9966-9436
E-mail: cepro.rj@gmail.com
Blog: http://cepro-rj.blogspot.com/
Comunidade no Orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=55263085
Twitter: http://www.twitter.com/CEPRO_RJ